História

CRIADAS HÁ 75 ANOS!!!

As Casas do Povo criadas pelo Decreto-Lei nº 23051, de 23 de Setembro de 1933, eram organismos de cooperação social, com o objectivo de "estimular o sentido social favorecendo a melhoria das condições de vida de um sector da população menos protegido", associando os proprietários e os trabalhadores rurais, fortalecendo os laços de afinidade entre todos, fosse qual fosse o título jurídico ou a razão do interesse que à terra os prendia, preservando os traços particulares, as reservas nacionais e espirituais do mundo rural .

A partir do Decreto-Lei nº 30710, de 29 de Agosto de 1940, passaram a funcionar como instituições de previdência social de inscrição obrigatória que com as suas federações, incluíam nos seus fins institucionais, objectivos de previdência social designadamente os de acção médico-social, assistência materno-infantil e protecção na invalidez, em benefício dos trabalhadores por elas representados e das demais pessoas residentes na respectiva área, legalmente equiparadas àqueles trabalhadores.

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Delegação da Casa do Povo de Estoi

1948
Durante muitos anos foi uma ambição das pessoas de Conceição ter a sua Casa do Povo, com a qual esperavam apoios sociais e na saúde que outros já tinham nomeadamente a freguesia vizinha de Estoi.

Foram feitas várias tentativas para a criação da Casa do Povo de Conceição, com uma lista de apoiantes que chegou a ter cerca de 800 assinaturas, mas sem grandes resultados práticos.

Um dos principais impulsionadores foi o Alfredo Barão que num dia de mercado, encontrou o José Bárbara, homem desde sempre ligado ás Casas do Povo e dirigente da Casa do Povo de Estoi  com quem conversou acerca desta vontade em ter a Casa do Povo, na Conceição.

Na ocasião, José Bárbara propôs criar uma delegação da Casa do Povo de Estoi, na Conceição, o que veio a acontecer num dos últimos meses de 1948.

Esta delegação funcionou bem e veio trazer algum apoio social ás pessoas da freguesia.

No entanto, o desejo de criar a Casa do Povo de Conceição nunca deixou de existir.Tendo continuado o movimento, agora no sentido da separação da Casa do Povo de Estoi.

Esta separação foi várias vezes, posta á aprovação dos sócios mas como  na votação entravam todos os sócios incluindo os de Estoi naturalmente tal proposta nunca era aprovada.

Joaquim Bernardo Soares, presidente da Junta de Freguesia e Francisco do Carmo Norte Junior, entre outros, persistiram no desejo de criar a Casa do Povo de Conceição, o que após dez anos finalmente viriam a ver concretizado, da forma como a seguir se descreve.




FUNDAÇÃO DA CASA DO POVO DE CONCEIÇÃO DE FARO

1958 (Outubro)

Em sessão publica, bastante concorrida, reuniu em 24 do corrente, na aldeia da Conceição de Faro, na nova sede da referida freguesia, a Comissão Organizadora da Casa do Povo da Conceição de Faro, para conhecimento do despacho superior que autoriza a criação da dita Casa do Povo, velha aspiração local.

Presidiu aos trabalhos o sr. Major Mateus Moreno, como representante do Município de Faro e da Casa do Algarve em Lisboa, secretariado pelos srs. Joaquim Bernardo Soares e Joaquim de Sousa Tomé, respectivamente presidente da Junta de Freguesia e vereador municipal.

Antes de se dar inicio a ordem da noite, foi feito pelo presidente proposto um voto de reconhecimento ao sr. Ministro das Corporações e Previdência Social, pelo carinho do seu despacho, voto aprovado por aclamação, sendo também sidos igualmente aprovados por aclamação votos do mais vivo apreço pela dedicação como aos senhores Governador Civil do Distrito de Faro, presidente da Câmara Municipal, presidentes das Comissões Distritais e Concelhia da União Nacional e Casa do Algarve em Lisboa, sempre acompanharam a aspiração que vai finalmente realizar-se.

Feito o elogio da missão das Casas do Povo, como centro animador dos pequenos centros rurais, o sr. Major Mateus Moreno saudou a Conceição de Faro, na pessoa dos componentes da Comissão Organizadora, srs. Joaquim Sousa Tomé, Francisco do Carmo Norte Júnior, Joaquim Bernardo Soares, Mateus do Carmo Bolas, Francisco de Sousa Caetano e dos srs. José do Carmo Silvestre, António Viegas, José Martins Moreno, José Moreno Vargues, José Rodrigues Cesário, Vítor Brito Soares e Cisaltino Brito igualmente nomeados para assinarem os respectivos estatutos.


UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA

A Casa do Povo de Conceição de Faro, começou por ser uma delegação da Casa do Povo de Estoi que funcionava no 1º. andar por cima da venda do Sr. José Fernandes.

Após diligencias do Major Moreno, um natural de Conceição de Faro, com influencias a nível do Governo, a viver e trabalhar em Lisboa, conseguiu-se em 1958, a aprovação da criação da Casa do Povo de Conceição de Faro.

Foram aprovados os seus estatutos e eleita a primeira Comissão Directiva, que tomou posse no dia 2 de Janeiro de 1959, cujo presidente foi o Sr.Joaquim de Sousa Tomé, juntamente com os Sr.Francisco do Carmo Norte Júnior, tesoureiro e Sr. Francisco de Sousa Caetano, secretario.

Durante muitos anos a Casa do Povo, desempenha um valioso papel no apoio social, ás pessoas mais carenciadas desta freguesia e não só, porque nas funções de segurança social dos trabalhadores rurais abrangia também as freguesias da Sé e S. Pedro do concelho de Faro e a freguesia de São Lourenço, do concelho de Loulé.

Alguns anos mais tarde, a Casa do Povo conseguiu construir a sua sede própria inaugurada em 1973 onde ainda hoje está instalada.

Também lá funcionou até há pouco tempo o Posto de Saúde, nas instalações que em principio seria a secretaria da Casa do Povo.

Após o 25 de Abril de 1974, a Casa do Povo conhece novo desenvolvimento, nas suas actividades, primeiro com a eleição de uma Comissão Administrativa e finalmente com a eleição dos Corpos Gerentes.

São admitidos novos funcionários, chegaram a ser cinco e por delegação de competências atribuíam-se e pagavam-se directamente as reformas aos pensionistas do regime especial rural.

Foi criado o Grupo Cultural e Desportivo, com Direcção própria, que desenvolveu diversas actividades culturais e desportivas e recreativas.

Nas actividades culturais e recreativas destacam-se de entre outras, o Rancho Folclórico, o Grupo de Teatro, a Biblioteca, a Charola.

No desporto, o Ténis de Mesa, o Futebol, o Ciclismo e o Atletismo única modalidade Federada, por onde passaram entre outros a Atleta Olímpica Ana Dias, o Rui Costa, o Pedro Vaz e o Nuno Rodrigues.

Ultimamente também representou a Casa do Povo o Atleta Para-Olímpico José Monteiro.

Estatutariamente as Casa do Povo, eram equiparadas por lei, aos CPT do INATEL e a nossa Casa do Povo, sempre teve o melhor apoio deste Instituto.
Participou em muitas actividades organizadas pelo INATEL e  nesse âmbito apoiou também outros pequenos clubes que na sua área pretendiam disputar o Campeonato de Futebol, embora não tivessem condições para ser CPT nomeadamente o Grupo Desportivo da Torre de Natal e o Grupo Desportivo de Mata Lobos.
Com a extinção da Junta Central das Casas do Povo e a ausência de tutela da Segurança Social, as Casas do Povo, viveram um período de grande confusão, o que levou até á extinção e desaparecimento de muitas. 
Da nossa saíram os funcionários administrativos que conseguiu colocar na Segurança Social, causando também um  período de alguma perturbação.

Dos cerca de 3000 sócios, entre contribuites(a), contribuintes-equiparados(b), efectivos(c) e protectores(d), ficaram apenas os últimos ou seja, cerca de 300.
Mas ao fim de pouco tempo recompõe-se e volta á actividade agora como uma normal associação de carácter, cultural, desportiva e recreativa.

RESUMO DE ALGUMAS ACTIVIDADES CUJOS RESULTADOS OBTIDOS FIZERAM COM QUE NOS DESTACÁSSEMOS A NÍVEL NACIONAL

-Atletismo Federado, vários Campeões Nacionais e Regionais, um atleta nos Jogos Para-Olímpicos
-Ciclismo, dois Campeões Nacionais
-Ténis de Mesa, uma Campeã Nacional
-Futebol, vários Campeões Regionais
-Folclore, participação em vários Festivais Nacionais, actuações em Marrocos, Parlamento Europeu, e em França.


Notas:
(a)-Os sócios Contribuintes, eram os proprietários agrícolas. Estes sócios apenas pagavam a contribuição, não tendo direitos nem benefícios na segurança social;
(b) -Os sócios Contribuintes-equiparados, tinham direitos e benefícios na segurança social iguais aos trabalhadores rurais aos quais eram equiparados;
(c) - Os sócios Efectivos, eram os trabalhadores rurais, tinham direitos e benefícios na Segurança Social;
(d)-Os sócios Protectores, eram aqueles que pagavam apenas para ter acesso e apoiar as actividades não abrangidas pela Segurança Social.